notícias cabv


COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 017/2020

COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 017/2020
 

 

 

Prezado(a) Condômino(a),

 

                       Em virtude de cumprimento da RAG Nº 01, de 07 de março de 2020, aprovada na 96ª Assembleia Geral Extraordinária do CABV, artigo 3º: é obrigatório o registro de cães e gatos que residam no CABV. Dessa forma, o formulário em anexo pode ser preenchido digitalmente e enviado para o e-mail contato@cabv.com.br, juntamente com as duas fotos, uma de frente e uma de perfil.
                      Somente será permitido o cadastro de 01 (um) animal por formulário, ou seja, caso necessário, envie um formulário para cada animal.
                      Contamos com a sua compreensão.

 

 

Sobradinho/DF, 11 de setembro de 2020.

 

 

DIRETORIA DO CABV

 

FORMULARIO-DE-CADASTRO-DE-ANIMAIS

RAG-N-01-manutencao-de-animais-e-seu-transito-no-CABV

< voltar