Comissão Eleitoral


A Comissão Eleitoral é responsavel por presidir todo o processo de eleição conforme estabelecido no Regimento Interno do CABV, os componentes dessa comissão são eleitos e empossados na mesma Assembleia em que for aprovado o calendário eleitoral, tendo a seguinte composição:
I. 01 (um) representante indicado pela Diretoria Executiva e referendado pela Assembleia Geral; (somente no ano em que não houver eleição para a Diretoria Executiva)
II. 01 (um) representante indicado pelo Conselho Consultivo e referendado pela Assembleia Geral;
III. 01 (um) representante indicado pelo Conselho Fiscal e referendado pela Assembléia Geral;
IV. 04 (quatro) Condôminos eleitos pela Assembleia Geral que aprovar o Calendário Eleitoral e que estejam em dia com as suas obrigações condominiais, conforme dispõe o Art. 6º da Convenção do CABV.

Compete à Comissão Eleitoral:
I. Organizar e fiscalizar todo o Processo Eleitoral;
II. Deferir ou indeferir o requerimento de registro de chapa ou de candidatura individual;
III. Verificar se a plataforma de trabalho e as correspondências apresentadas pelas chapas ou candidaturas individuais estão de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento;
IV. Fazer as comunicações e publicações previstas neste regimento;
V. Confeccionar as cédulas eleitorais, obedecendo como ordem de colocação dos nomes na cédula, a mesma sequência do registro de candidaturas de chapas e de candidaturas individuais;
VI. Deliberar sobre impugnação de candidaturas, nulidade ou recursos;
VII. Deliberar sobre cassação de registro de candidaturas de chapas e individuais, nos termos fixados neste Regimento;
VIII. Eleger entre seus pares, os componentes da Mesa Coletora e Apuradora de votos;
IX. Convocar segundo turno eleitoral, em caso de empate entre as chapas mais votadas, no prazo de 15 (quinze) dias após o pleito;
X. Colher os votos, compondo a Mesa Coletora;
XI. Fazer a apuração dos votos, compondo a Mesa Apuradora;
XII. Deliberar sobre os votos em separado;
XIII. Organizar e preparar toda a documentação referente ao Processo Eleitoral que será constituída, no mínimo, dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
             a) edital e aviso resumido do mesmo;
             b) relação das chapas e candidaturas individuais inscritas; 
             c) relação de eleitores votantes;
             d) expedientes relativos à composição da mesa eleitoral;
             e) atas das reuniões e dos trabalhos eleitorais;
             f) exemplar de cédula de votação;
             g) impugnações, recursos e defesas;
             h) documentos dos registros de candidaturas individuais e chapas.
XIV. Documentos relativos à proclamação do resultado da eleição e posse dos eleitos.
XV. Baixar Normas Complementares a este Regimento na forma de documento a ser denominado de Resolução, que receberá numeração sequenciada, sendo assinado por todos os membros da Comissão Eleitoral presentes;
XVI. Julgar os recursos e deliberar sobre os requerimentos apresentados pelos candidatos ou seus representantes;
XVII. Declarar nula a eleição quando ocorrer vício comprovado, nos termos deste Regimento;
XVIII. Proclamar o resultado da eleição;
XIX. Diplomar os titulares e suplentes;
XX. Dar posse aos eleitos no caso previsto no item b, inciso I do art. 8 º deste Regimento;
XXI. Decidir sobre os casos omissos, procurando aplicar o que prescreve o Código Eleitoral Brasileiro naquilo que for pertinente.

 

 

Biênio 2018/2020

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