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Nº 32/2021 - SUSPENSÃO DO REAJUSTE DO PRÓ-LABORE DA DIRETORIA EXECUTIVA, e CONSELHOS CONSULTIVO E FISCAL

Prezado(a) Condômino(a),

 

O mês de abril é definido, por Resolução de Assembleia Geral (RAG), para que seja realizado o reajuste anual do pró-labore da Diretoria e dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal. O índice utilizado para tal reajuste é o IGP-M/FGV, cuja correção anual ficou em 31,096990%.

Em razão do momento vivido pelo país em virtude da pandemia da Covid-19, o qual tem atingido diretamente a economia, em reunião conjunta entre a diretoria e os Conselheiros Consultivo e Fiscal decidiu-se que o momento é inoportuno para qualquer proposta de aumento de pró labore e ajuda de custo, em que pese à legalidade do ato conforme definido na RAG n. 04, de 25 de março de 2017, razão que pela qual ficou decidido por unanimidade à suspensão dos reajustes deste ano.

 

Atenciosamente,

 

 Brasília, 08 de junho de 2021.

 

DIRETORIA DO CABV

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