Nº 028/2026: MANUTENÇÃO DE ANIMAIS NO CABV
Prezados condôminos,
Com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais e a convivência harmoniosa entre todos, reforçamos orientações previstas na RAG Nº 06/2025 sobre a manutenção de animais no condomínio:
Animais devem permanecer sob responsabilidade de seus tutores
Não é permitido que cães ou gatos circulem soltos ou desacompanhados nas áreas comuns.
Gatos também não devem circular livremente
Assim como os cães, os gatos com tutor devem permanecer em suas unidades, evitando acesso às áreas comuns e a outras residências.
É proibido abandono ou permanência de animais sem tutor
Não é permitido abandonar, trazer ou facilitar a permanência de cães e gatos nas áreas comuns.
Responsabilidade do tutor
Cabe ao responsável garantir saúde, bem-estar, identificação e impedir fugas ou incômodos a terceiros.
Animais comunitários
O condomínio não possui estrutura para suportar a quantidade de animais que circula em seu interior.
Informamos que os órgãos competentes já foram acionados, porém não houve retorno até o momento.
Nesse contexto, destacamos a atuação do grupo comunitário de cuidados, que realiza acompanhamento e assistência aos animais, contando com pequeno apoio financeiro do condomínio e, principalmente, doações de moradores e voluntários.
Contamos com a colaboração de todos para manter um ambiente seguro, saudável e respeitoso para pessoas e animais.
Ressaltamos que a não observação dos regulamentos pode acarretar em multa por parte do condomínio. Segue anexa a RAG mencionada.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva