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126ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO CABV

CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA
DIRETORIA EXECUTIVA
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO


126ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO CABV

 

        O Síndico do Condomínio Alto da Boa Vista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 4.591/64 e pelo do Art. 7º da Convenção do CABV, e ainda conforme a Lei 14.309/22, que alterou o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios/residenciais, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil, possibilitando assembleias em formato virtual e facilitando o andamento dos trabalhos do condomínio, convoca todos os Condôminos para a 126ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO CABV, a ser realizada nas seguintes condições:

 


Data e horário: 15 de abril de 2026 (quarta-feira), tendo início às 19h30, em primeira chamada com metade mais um dos condôminos, ou às 20h, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes.

LOCAL: Espaço Multiuso do CABV, situado à BR-020, Km 12, quadra 100, Sobradinho-DF.

VIRTUAL: pelo canal @CABV1 no Youtube e pelo Aplicativo GroupCom.

 


ORDEM DO DIA:

 


01.    Discussão, análise, deliberação e votação acerca do interesse dos condôminos em iniciar e prosseguir com tratativas de acordo com o empreendedor para sanar a situação da Quadra 100, atualmente objeto de litígio entre o condomínio e o empreendedor.

02.    Caso seja aprovada, no item anterior, a intenção dos condôminos em iniciar e prosseguir com tratativas de acordo com o empreendedor: Deliberação e votação a respeito da forma como as tratativas serão realizadas: 1) se ocorrerá por intermédio de constituição de comissão representativa dos condôminos observados os critérios previstos no Regimento Interno, com a finalidade de conduzir, acompanhar e representar o condomínio nas tratativas relacionadas à Quadra 100, incluindo a definição do número de membros, critérios de elegibilidade, forma de escolha, atribuições, competências e limites de atuação, bem como o prazo de duração de suas atividades, os mecanismos de comunicação periódica com os condôminos e a obrigatoriedade de apresentação de relatório final dos trabalhos, culminando, se aprovada sua criação, na eleição dos integrantes que comporão a referida comissão; ou 2) se as negociações ocorrerão pela coletividade dos condôminos, por intermédio de assembleias gerais convocadas para tal fim, podendo o tema ser pauta única ou não.

03.    Caso seja aprovada, no item anterior, a intenção dos condôminos para que as tratativas sejam realizadas por intermédio de constituição de comissão representativa dos condôminos: Deliberação e votação para eleição dos membros da comissão, bem como a respeito dos limites, alcance e condições para que as negociações e a elaboração da contraproposta sejam efetuadas.

 


PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA:

 


Dia 15/04/2026 (QUARTA-FEIRA), às 19h30, haverá a abertura da assembleia pelo canal do CABV no YouTube. Os condôminos poderão manifestar-se por meio de chat. Ao final dos debates, será aberta uma votação presencial, no espaço multiuso, e virtual, na área restrita do site, utilizando o GroupCom Web, ou o aplicativo GroupCom, no celular, com o login do proprietário do imóvel e sua senha individual.

 


Sobradinho/DF, 02 de abril de 2026.

 


ANTONIO PIMENTEL DE MORAIS JUNIOR

Síndico do CABV

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