conselho consultivo


Composição

 

O Conselho Consultivo é composto por oito membros, sendo seis efetivos eleitos por Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, e dois membros natos, o Síndico e o representante do Conselho Fiscal, indicado pelo mesmo em caráter permanente, transitório ou por prazo determinado. 

O Conselho Consultivo é renovado uma vez por ano, alternadamente, em um e dois terços. E seus cargos eletivos de direção interna são o de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, definidos em reunião deste conselho.

 

Atribuições

 

Cabe à este Conselho orientar, aconselhar e auxiliar na administração do Síndico, podendo para tanto, emitir parecer conclusivo sobre assuntos inerentes às suas atribuições; acatar às decisões da Assembleia Geral; definir as propostas das diretrizes gerais do Condomínio; convocar Assembleia geral; autorizara realização de despesas extraordinárias não previstas no orçamento; autorizar a contratação de pessoal e ou pessoa jurídica, bem como despesas acima de 30% de arrecadação correspondente ao mês anterior; propor mudanças no regimento e normas; decidir em 1ª instância sobre recurso movido por condômino contra decisões tomadas pela Diretoria; analisar e avaliar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal ou Comissões, propondo ou adotando as medidas cabíveis de acordo com as leis, a Convenção, Regimento e Normas; decidir pró-labore do Síndico e dos demais membros da Diretoria; decidir as atribuições do Secretário e do Tesoureiro, por proposta a ser apresentada pelo Síndico; apurar denúncias fundamentadas sobre qualquer tipo de improbidade ou irregularidade que estiver sendo cometida por qualquer membro da Diretoria, tomando as providências necessárias de acordo com o que prevê o inciso V do Art. 27 do Regimento Interno do condomínio; aprovar alterações das Normas Internas do Condomínio; requerer ao Conselho Fiscal inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial no condomínio; dar posse a membro dos Conselhos Consultivo e Fiscal; apurar denúncias de malversação de verbas ou qualquer outra irregularidade contra membros da diretoria; afastar temporariamente os membros da Diretoria envolvidos, em caso de suspeita de malversação de verbas ou qualquer outra irregularidade, assim como suspender os seus Pró-Labores, até a apuração final; estabelecer as condições em que serão rateadas entre os condôminos as despesas extraordinárias do condomínio; propor à Assembleia Geral destinação de eventual saldo credor remanescente de exercício; propor à Assembleia Geral normas para rateios entre os condôminos de eventual déficit remanescente de exercício; apreciar proposta do Síndico para criação de comissão temporária; definir as condições de renegociação das dívidas existentes para com o Condomínio; alterar as datas das Assembleias Gerais Ordinárias, nos termos do Parágrafo Único do Art. 6º do Regimento Interno; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, os Regulamentos, as resoluções Complementares e as deliberações da Assembleia Geral; julgar os recursos interpostos contra atos ou decisões de seus membros; constituir Comissões Especiais e Assessorias; elaborar relatório de atividades anuais; coordenar e supervisionar os trabalhos das Comissões constituídas pelo Conselho Consultivo; convocar os membros do Conselho Fiscal para emitirem pareceres, sempre que necessário; e estabelecer intercâmbio com outros condomínios, buscando promover cooperação mútua entre eles.

 

 

 

INTEGRANTES