conselho fiscal


Composição

 

O Conselho Fiscal compõe-se de cinco membros titulares e até três membros suplentes, todos eleitos em Assembleia Geral, com mandato de dois anos, facultada a reeleição para mais dois mandatos consecutivos e de igual período.

O Conselho Fiscal é renovado uma vez por ano, alternadamente, em dois e três quintos. E seus cargos eletivos de direção interna são o de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral, definidos em reunião deste conselho.

 

Atribuições

 

Cabe à este Conselho fazer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Condomínio, quanto à legalidade, economicidade e legitimidade ;analisar a prestação de contas anual, apresentada pelo Síndico, emitindo parecer, que deverá ser elaborado em 30 (trinta) dias a contar da data do seu recebimento; examinar, trimestralmente, os balancetes com o objetivo de fiscalizar a execução orçamentária, visando manter a regularidade financeira da entidade; realizar, a qualquer tempo, por iniciativa própria, do Conselho Consultivo ou da Assembleia Geral inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial; prestar as informações solicitadas pela Assembleia Geral, Conselho Consultivo, ou qualquer Comissão criada em Assembleia Geral, sobre a fiscalização contábil, financeira e patrimonial e sobre os resultados de inspeções e auditorias realizadas; requerer documentos e/ou informações à Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Comissões Permanentes ou Temporárias sobre assuntos pertinentes às suas atividades; encaminhar denúncia de malversação administrativa ao Conselho Consultivo, a fim de que seja apurada nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno do Condomínio; propor ao Conselho Consultivo a contratação de pessoa física ou jurídica especializada para auxiliar o exercício de suas atribuições; contratar auditorias independentes; indicar representante para compor Comissão instituída por Assembleia Geral; indicar o membro nato representante do Conselho Fiscal no Conselho Consultivo; homologar descarga de bem patrimonial, conforme expediente encaminhado pelo Síndico; indicar membro para compor grupo de trabalho instituído pelo Conselho Consultivo;  indicar representante para compor grupo de trabalho constituído pelo Conselho Consultivo; convocar, por escrito, o Síndico e/ou tesoureiro a comparecerem em Reunião do Conselho, informando o motivo no ato convocatório; dar posse a membros do Conselho Fiscal quanto tal ato não acontecer em Assembleia Geral; recomendar à Diretoria Executiva implantações, correções ou mudanças em procedimentos financeiros, contábeis e patrimoniais; analisar os relatórios da auditoria externa, deliberando sobre os mesmos; emitir parecer acerca de eventual déficit orçamentário do condomínio verificado no exercício a ser rateado entre os condôminos, na forma que for estabelecida em Assembleia Geral, por proposição do Conselho Consultivo; analisar os relatórios da Diretoria Executiva, referentes ao controle específico das movimentações de depósitos e retiradas de recursos oriundos do fundo de reserva; propor ao Conselho Consultivo, no primeiro bimestre de cada ano, a constituição de Grupo de Trabalho para proceder à conferência física dos bens patrimoniais do Condomínio;  escolher para um mandato de um ano, através de processo eleitoral interno, os membros do Conselho Fiscal da ASMAC-ABV. Escolha está a realizar-se na primeira reunião após a posse dos novos integrantes do Conselho Fiscal do Condomínio Alto da Boa Vista; elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

 

INTEGRANTES