Edital de leilão de lotes do CABV


  

CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA

 

 

EDITAL DE LEILÃO
 

 O Condomínio Alto da Boa Vista, com endereço à BR 020, Km 12, Sobradinho/DF, cumprindo as determinações da 55ª Assembleia Geral Ordinária e 89ª Assembleia Geral Extraordinária, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar leilão para alienação do lote de sua propriedade.

 

DOS OBJETOS

Os imóveis, objetos deste edital, estão dispostos no anexo A.

       

DA AVALIAÇÃO

Os imóveis estão avaliados conforme listagem abaixo:

 

 DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DAS PROPOSTAS

As propostas serão abertas no dia 17 de outubro de 2018, às 20 hs, no Espaço Multiuso do CABV, situado à BR 020, km 12, Quadra 100, s/n, Condomínio Alto da Boa Vista.

 

DAS PROPOSTAS

As propostas escritas deverão ser entregues em envelope lacrado e assinadas pelo proponente, descriminando o nome completo, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF, além do valor da proposta.

 

DA VISITAÇÃO DO BEM

As fotos do bem, quando divulgadas, são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.

 

CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO

Os imóveis serão vendidos à vista pela maior proposta apresentada ou pelo maior lance ofertado, atendendo os lances mínimos pré-estabelecido e/ou equivalentes as avaliações dos imóveis.

Após a abertura das propostas os interessados presentes poderão ofertar lances verbais com o escopo de cobrir as propostas apresentadas, sendo considerado vencedor o maior lance.

O incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Os imóveis serão vendidos sem débitos relativos às taxas condominiais e ao IPTU relativos aos anos de 2017 e anteriores.

O comprador/ arrematante se compromete a efetuar o pagamento do IPTU do exercício de 2018 integralmente, além de despesas cartoriais e tributárias advindas da escrituração do bem conforme legislação em vigor.

Os interessados deverão verificar as condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária para a conta corrente do CABV.

 

DA DOCUMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM

Após o pagamento, o CABV, por intermédio de seu síndico, formalizará contrato de cessão de diretos para os imóveis não escriturados, e o contrato de compra e venda para os imóveis que possuem escritura pública.

Os imóveis descritos nos itens 1, 2 e 12 não possui escritura pública, encontrando-se no mesmo estado e condição dos demais imóveis localizados dentro do CABV. Desta forma, caberá ao comprador tomar as medidas necessárias para o ajuizamento de ação judicial visando a adjudicação compulsória do imóvel ou outra forma de aquisição do título de propriedade que julgar conveniente.

Os demais imóveis constantes da listagem supracitada são escriturados e deverão ser transferidos ao adquirente por meio de escritura pública. As despesas tributárias e cartorárias concernentes ao processo de transferência da propriedade será de inteira responsabilidade do arrematante.

 

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Não formalizada a venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo arrematante – descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital poderá o Síndico emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento. Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

Demais informações poderão ser sandas pelo e-mail: contato@cabv.com.br ou através dos telefones (61) 3387-1060, (61) 3251-9300, (61) 98515-0231.

 

  

Sobradinho-DF, 01 de outubro de 2018.

 

    

JADER BORGES GUIMARÃES

Síndico do CABV