NOTA SOBRE AS ESCRITURAS


Prezados Condôminos,

 

     O Condomínio Alto da Boa Vista, por intermédio de sua Diretoria Interina, resolve prestar alguns esclarecimentos sobre a situação da legalização das nossas propriedades. A maioria dos condôminos conhecem parte ou toda história desta árdua e dolorosa luta para regularizar a propriedade dos lotes do CABV. 

      Ainda em 2003, o empreendedor informava que todos os compradores de lotes no CABV estavam adquirindo 100% de seus lotes.

     Infelizmente, soube-se da estranha presença de outros herdeiros da Fazenda Serandy, onde resta instalado o nosso Condomínio, além do empreendedor e sua empresa MARTINEZ. Esses herdeiros também seriam supostamente proprietários ou co-titulares de uma fração equivalente a 3,57% dos lotes. Atualmente, também foi divulgado que os supostos direitos destes herdeiros foram adquiridos por uma empresa conhecida pela alcunha de Tuttivida, que já teve como sócio um ex-síndico e ex-tesoureiro do CABV.

    Curiosamente, tal empresa Tuttivida aponta como solução para a regularização o pagamento de certa quantia, que seria exatamente, segundo esta, o preço pela fração adquirida destes herdeiros. Para tanto ofertam a possibilidade de que os proprietários, que anuírem com o pagamento de tais valores, firmem as sonhadas escrituras para posterior registro da propriedade.

    Sem prejuízo de considerarmos indevido o pagamento de qualquer quantia, pois que adquirirmos os lotes na sua totalidade (conforme comunicado da própria MARTINEZ em 2003 e conforme os contratos firmados) e ainda, que a discussão sobre os direitos e quinhões hereditários devem se limitar ao empreendedor e demais herdeiros, não atingindo os adquirentes que com a Martinez celebraram o negócio com a mais estreita boa fé, parece-nos conveniente também apontar que a minuta da escritura traz riscos aos adquirentes, que decidirem por pagar a indevida quantia cobrada pela Empresa Tuttivida, a qual supostamente adquiriu o percentual de 3,57% das terras.

     Destacamos que na minuta de escritura apresentada pelo empreendedor e Martinez, os compradores expressamente renunciam, por sua conta e risco, a apresentação de certidões da MARTINEZ EMPREENDIMENTOS LTDA., do Empreendedor e sua esposa; renunciam os compradores o direito a indenizações em face dos Vendedores, entre outras condições impostas pelo referido documento, que, sem dúvida retiram dos adquirentes a condição de compradores de boa-fé.

   Obviamente, cabe-nos, apenas e tão somente, alertá-los que tal documento não traz a segurança que esperamos ter com a aquisição de nossos lotes e, portanto, recomenda-se cautela antes da assinatura de tal escritura, seja em razão da cobrança indevida, e, muito mais, pela fragilidade que o documento proposto como minuta de escritura oferece para os verdadeiros proprietários do Condomínio Alto da Boa Vista.  

     Em relação aos emails recebidos pelos condôminos sobre a venda da fração equivalente a 3,57%, comunicamos que a TuttiVida não tem nenhuma relação com o Condomínio Alto da Boa Vista.

Informamos também que o senhor Adermiro Mendel (Miro) era funcionário do CABV e foi desligado em 21/09/2015.  Hoje ele é funcionário da TuttiVida.

     Não sabemos como eles tiveram acesso à lista de emails dos condôminos, mas estamos tentando apurar.

     Qualquer dúvida referente à escrituração dos lotes do CABV, procurem a Diretoria.