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Nº 01/2022- CONDÔMINOS QUE NÃO TENHAM A ESCRITURA OU REGISTRO DE SEU(S) LOTE(S)

Prezado(a) Condômino(a),

 

Informamos que, foi proferida sentença homologando o acordo formulado entre os herdeiros, Martinez e aproximadamente 150 condôminos para a obtenção do registro imobiliário.

Esses condôminos já podem solicitar, junto ao GDF, a emissão da guia do ITBI para recolhimento e, posteriormente, realizar o registro junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho/DF.

Esclarecemos, por fim, que existem outros condôminos com ações em andamento para formalização do referido acordo.

Aqueles que ainda não possuem seus lotes registrados, procurem o responsável pela Asmac-ABV na recepção do CABV para formação de novos grupos, a partir do dia 28/01/2022 a 11/02/2022, com os seguintes documentos que constam abaixo:

 

1) Cadeia dominial (Solicitar na recepção do CABV, ou contato@cabv.com.br, ou no app Com21); 

2) Certidão de ônus da matrícula do lote (Solicitar no cartório na Qd 5/7 de Sobradinho; https://www.registrodeimoveisdf.com.br);

3) Comprovante de pagamento ou ficha cadastral do IPTU;

4) Cópia da identidade e CPF (individual e do cônjuge, se casado(a));

5) Certidão de casamento;

6) Comprovante de residência;

7) Procuração (individual e do cônjuge, se casado(a)); – Em anexo, o modelo da procuração; (Abrir link)

8) Taxa de R$ 100,00.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 27 de janeiro 2022.

 

 

DIRETORIA DA ASMAC-ABV

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