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Nº 164/2025 - PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO

Prezados condôminos,

Informamos que é proibida a utilização de fogos de artifício com estampido (barulho) no condomínio, conforme determina a legislação distrital vigente, bem como as normas internas.

O descumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades administrativas previstas no regulamento do condomínio.

Reforçamos que a medida visa garantir o bem-estar, a segurança e o respeito coletivo, especialmente a crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e animais.

Contamos com a colaboração de todos!

Atenciosamente,
Diretoria Executiva

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