Nº 164/2025 - PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO
Prezados condôminos,
Informamos que é proibida a utilização de fogos de artifício com estampido (barulho) no condomínio, conforme determina a legislação distrital vigente, bem como as normas internas.
O descumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades administrativas previstas no regulamento do condomínio.
Reforçamos que a medida visa garantir o bem-estar, a segurança e o respeito coletivo, especialmente a crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e animais.
Contamos com a colaboração de todos!
Atenciosamente,
Diretoria Executiva