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Nº 001/2026 - PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL DOS LOTES COMERCIAIS

Prezados Condôminos, 

 

A Administração do Condomínio Alto da Boa Vista vem, por meio deste, esclarecer e reforçar que é expressamente proibida a utilização das unidades comerciais para fins residenciais, incluindo a permanência habitual, pernoite ou qualquer forma de moradia nos espaços comerciais.

 

Ressaltamos que, conforme estabelece a LUOS/DF (Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal), bem como o Regimento Interno do condomínio, que impõe a cada condômino o dever de “cumprir o disposto nas leis, na Convenção, neste Regimento, na Norma de Ocupação e Construção e demais normas internas aprovadas em Assembleia Geral”, e ainda a Norma de Ocupação e Construção (NOC), em seu artigo 42, o qual dispõe que “serão permitidas construções de residências individuais e estabelecimentos comerciais nas respectivas áreas estabelecidas para estes fins específicos no projeto urbanístico”, reafirmamos que não é permitida a utilização mista desses espaços, devendo as unidades comerciais serem destinadas exclusivamente às atividades compatíveis com sua finalidade legal e urbanística.

 

Por fim, informamos que a Administração adotará as medidas administrativas e legais cabíveis em relação aos condôminos ou ocupantes que descumprirem esta determinação, incluindo notificações formais e demais ações previstas na legislação vigente, na Convenção Condominial e no Regimento Interno.

 

Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento das normas legais e para a manutenção da ordem, da segurança e da regularidade do condomínio.

 

Atenciosamente,
Diretoria Executiva

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