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COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 008/2018

Prezado(a) Condômino(a),

 

Comunicamos que será disponibilizado na portaria do CABV, ficha cadastral de autorização para os prestadores de serviços que executarão serviços esporadicamente e/ou de curto prazo, a ficha deve ser preenchida pelo próprio condômino juntamente com o prestador e o supervisor de segurança do Condomínio.
Aos prestadores que vão executar serviços de longo prazo, a carteirinha deve ser solicitada junto a CODEMA e só terá validade quando for assinada pelo próprio condômino, conforme comunicado nº 005/2018, expedido em 28/03/2018.
Desde já agradecemos a compreensão.

DIRETORIA DO CABV

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