Decisão Judicial


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SENTENÇA RELATIVA AOS 3,57% DOS SUSPOTOS HERDEIROS DA FAZENDA SERANDY

 

         O Condomínio Alto da Boa Vista, por intermédio de sua Diretoria, tomou conhecimento de decisões judiciais (sentenças) em ações de adjudicação compulsória referentes a discussão entre os proprietários dos lotes, Martinez, Empreendedores e Herdeiros, sendo estes últimos supostos detentores de 3,57% dos lotes e, que são possivelmente representados pela empresa Tutti Vida, que não raro encaminha informações e realiza contatos com os condôminos, com o claro objetivo de vender tal percentual aos proprietários dos lotes e permitir, com isso, a assinatura de uma Escritura Pública.

          As sentenças proferidas nos autos dos processos de nº 2015.06.1.013944-8, 2015.06.1.015067-5, 2016.06.1.003235-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho, claramente prestigiam a boa fé e o direito dos proprietários em detrimento dos interesses dos réus, incluindo aí, os herdeiros, que como dito, se dizem representados comercialmente pela empresa de nome Tutti Vida, que oferece aos condôminos a possibilidade de adquirirem (novamente) o percentual de 3,57% de seus próprios lotes.

           Como registrado pela Excelentíssima Juíza da 1ª Vara Cível de Sobradinho a situação imposta pelos Réus (Martinez, seus sócios e demais herdeiros), beira a “coação moral”, acrescentando ainda em sua decisão a Magistrada que deve-se prestigiar “a aquisição onerosa dos lotes (na integralidade) e a boa fé, sob a consideração da omissão dos herdeiros, que serviu como reforço da convicção dos compradores acerca da legitimidade da aquisição integral, por compra feita exclusivamente dos empreendedores.”

         Registre-se, porém, que desta decisão ainda cabe recurso e a Direção do Condomínio estará acompanhando tais processos, ante a repercussão de tais decisões para a comunidade do CABV. A batalha deverá continuar!

           Reforça-se igualmente, como já feito, a necessidade de cautela com a oferta realizada, com propósito meramente comercial, que visa vender aquilo que já fora comprado pelos Condôminos, ou seja, a fração de 3,57% de seus próprios lotes.

          Por fim, é importante parabenizar a Associação de Proprietários do CABV – ASPRI-CABV – e seus dirigentes pelo resultado que contou com o essencial esforço da Associação, que inconformada com a situação imposta aos condôminos, buscaram meios para combater a sanha comercial dos proprietários originários das terras, onde se deu o loteamento que originou o nosso Condomínio. Sobre a natureza da ação e procedimentos para ingresso procurem a ASPRI-CABV.

          A Direção do CABV ressalta seu compromisso com a transparência e o trabalho em prol da coletividade condominial!

 

 

Diretoria CABV